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Brasil830010335

NATURAL TOUCH

ADMAR INTERNATIONAL, INC.

Registro de marca extintoClasse 10Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto19/04/22

Registro concedido em 13/09/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

ChupetasAcessórios para chupetasAparelhos para prender chupetas a vestuárioAnéis de dentição para bebêsAnéis de dentição incorporados a chocalhosMordedores para bebêsBicos de sucção para bebêsMamadeirasAcessórios para mamadeiras, a saber, bicos de mamadeiras, protetores de bicos de mamadeiras, tampas de mamadeiras, anéis e colarinhos de retenção para bicos de mamadeiras, tampas de bicos de mamadeira, discos de vedação para mamadeiras, tampas e coberturas adaptadas para mamadeiras de bebês e de criançasEscovas para mamadeirasBombas para tirar leite maternoProtetores para os seiosGarrafas para armazenar leite maternoConjuntos de mamadeiras com canudo para bebêsSuportes para mamadeiras de bebês e acessórios para os mesmosProdutos para o cuidado da saúde de bebês e de crianças, a saber, termômetros, termômetros de ouvido, e aspiradores nasais, caixas e latas de medicamentosDispensadores e conta-gotas para administrar medicamentosTermômetros para testar a temperatura do banhoEsponjas para banho incluídas nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

19/04/2022

RPI 2676

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/09/2011

RPI 2123

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/11/2010

RPI 2078

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/02/2009

RPI 1989

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003