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Brasil830009809

BABY XEXEIA

KABUSHIKI KAISHA KOKEN (KOKEN CO., LTD,)

Registro de marca extintoClasse 25Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto31/05/22

Registro concedido em 01/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas, casacosPulôveres, camisas com colarinho, pijamas, roupas íntimas, trajes para natação, toucas para nataçãoRoupas típicas japonesasMascaras para dormir, aventais, lenços de pescoço, meias, polainas, estolas de pele, xales, lenços para cabeça e pescoço, tabi (sapatilhas japonesas), capas para tabi, luvas de uso comum, fraldas de tecido para crianças, gravatas, echarpes, bandanas, vestimentas de uso comum para proteção térmica, cachecois, protetores de ouvido de uso comum contra o frioCapuzes, chapéus de palha orientais para proteção contra o sol, toucas de dormir, chapéus, capacetes de tecido, de couro ou de lã, de uso comum, para proteção contra variação térmicaCintas-ligaPresilhas para prender meias de uso comum, suspensórios, cinturões de uso comum, cintosSapatosTodos incluídos nestaclasse

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

31/05/2022

RPI 2682

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/11/2011

RPI 2130

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/10/2011

RPI 2126

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/01/2009

RPI 1985

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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