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Brasil830009639

CBR CONSTRUTORA BITENCOURT DA ROCHA

CONSTRUTORA BITENCOURT DA ROCHA LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 37Mista
CBR CONSTRUTORA BITENCOURT DA ROCHA

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Construção civil, serviços de reparação de obrasServiços de construções residências unifamiliares e multifamiliares, comerciais, centros empresariais, construções de estações e redes de distribuição de energia elétrica, pontes, viadutos, maciço armado, obras de reforma, ampliação, reparação e demolição de edifícios, construçao, reparação e conservaçao de rodovias, ferrovias, vias urbanas, esgotos e obras hidráulicas, nivelamento, terraplanagem e preparação de terrenos, serviços de reparação de obrasServiços de instalaçãoLocação de equipamentos para construçãoSupervisão de trabalhos em construção civilLimpeza de edificaçõesImpermeabilizaçõesServiços de reparos e instalações elétricas, gás, hidraulicas, de arDragagem e serviços correlatos que comportem esta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

04/10/2011

RPI 2126

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

24/05/2011

RPI 2107

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/12/2010

RPI 2086

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

041

03/02/2009

RPI 1987

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • GUILHERME CASSEL BITENCOURT

    · SANTA MARIA/RS

    15 filmes publicitários · 2013

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.