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Brasil830009353

ITA PIZZA

MARILENE RODRIGUES ME

Registro de marca extintoClasse 43Mista
ITA PIZZA

Andamento no INPI

  1. Extinto26/01/21

Registro concedido em 29/03/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurantes..lanchonetes..bar (serviços de-)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

26/01/2021

RPI 2612

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

04/08/2020

RPI 2587

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850200029847 (31/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): YTA BAR LTDA. Procurador: Ricardo Nogueira Garcez Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

03/03/2020

RPI 2565

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200029847 (31/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): YTA BAR LTDA. Procurador: Ricardo Nogueira Garcez

29/03/2011

RPI 2099

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/12/2010

RPI 2086

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/01/2009

RPI 1984

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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