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Brasil830008284

DUGRÃO

DUGRÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÃO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 31Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

DUGRÃO

Andamento no INPI

  1. Vigente15/03/31

Registro concedido em 15/03/2011 e em vigor até 15/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animais.. cereais em grãos, não processados.. grãos [cereais].. subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

25/08/2020

RPI 2590

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200250320 (28/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DUGRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇAO LTDA-ME Procurador: L7 MARCAS E PATENTES LTDA

03/12/2019

RPI 2552

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190360781 (30/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DUGRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇAO LTDA-ME Procurador: L7 MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador EMBRAMARCAS EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA e nomeado novo representante L7 MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

15/03/2011

RPI 2097

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/12/2010

RPI 2086

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/01/2009

RPI 1984

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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