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Dado oficial do INPI

INTERCON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INTERCON

ST13

BR500000830007490

Classe

37

Pedido

830007490

Registro

830007490

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/08
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/10
  5. Concessão11/12/12
  6. Extinto18/07/23

Registro concedido em 11/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

18/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

10/12/2008

Data de registro

11/12/2012

Data de expiração

11/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTERCON CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.

Representantes

H. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

25.1.2526.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de construção, terraplenagem, pavimentação, aluguel de equipamento, obras e serviços afins [todos incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2741

18/07/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2188

11/12/2012

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2185

21/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2086

28/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1987

03/02/2009

Proteção contínua da sua marca

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