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Dado oficial do INPI

IP|ENGINE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IP|ENGINE

ST13

BR500000830007423

Classe

38

Pedido

830007423

Registro

830007423

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/08
  2. Publicação13/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/12
  5. Concessão12/06/12
  6. Vigente12/06/32

Registro concedido em 12/06/2012 e em vigor até 12/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

10/12/2008

Data de registro

12/06/2012

Data de expiração

12/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

IPANEMATECH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Processamento de dados, a saber: telecomunicações, serviços de telecomunicações no campo da administração e gestão de rede, de administração e gestão de tráfico de rede, de gestão e administração do desempenho de aplicativos na rede e de segurança de rede

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220116689 (04/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IPANEMATECH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2681

24/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220134597 (31/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IPANEMATECH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: INFOVISTA SAS [FR] Cessionário: IPANEMATECH

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220134521 (31/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: INFOVISTA SAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: IPANEMA TECHNOLOGIES [FR] Cessionário: INFOVISTA SAS

RPI 2676

19/04/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2162

12/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2161

05/06/2012

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2086, DE 28/12/2010, POR OMISSÃO DOS DADOS REFERENTES À PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 2116

26/07/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

RPI 2116

26/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2086

28/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1984

13/01/2009

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