IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2758
14/11/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Beyond the network
ST13
BR500000830007407Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 09/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2758
14/11/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220134597 (31/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IPANEMATECH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: INFOVISTA SAS [FR] Cessionário: IPANEMATECH
RPI 2679
10/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220134521 (31/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: INFOVISTA SAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: IPANEMA TECHNOLOGIES [FR] Cessionário: INFOVISTA SAS
RPI 2676
19/04/2022
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2205
09/04/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2201
12/03/2013
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA DATA DA PRIORIDADE UNIONISTA.
RPI 2190
26/12/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2186 DE 27/11/2012 POR INCORREÇÃO NA DATA DA PRIORIDADE UNIONISTA.
RPI 2189
18/12/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2186
27/11/2012
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA
RPI 2131
08/11/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
TENDO EM VISTA OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA
RPI 2131
08/11/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2086
28/12/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1984
13/01/2009
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