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Brasil830005692

LISTAPERFEITA

Eduardo Moreno Martins - ME

Registro de marca extintoClasse 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto14/12/21

Registro concedido em 25/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Fornecimento de mecanismos de busca para a internetCriação e manutenção de web sites paraterceirosHospedagem de web sitesAtualização de informação em banco de dados de computador(serviço de informáticaiAluguel de servidor de banco de dados para terceiros)Serviços dedesenvolvimento de banco de dadosCriação de homepageDesign de homepageFornecimento demecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dadoslocalizado em uma rede mundial de computadores <se o serviço for de desenvolvimento de umsoftwareiwebsite para terceiros)Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção edistribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [sefor uma ferramenta de busca]Implantaçãode sistema [informática]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

14/12/2021

RPI 2658

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/05/2016

RPI 2369

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130113923 (19/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maria Aparecida Paniagua Cessionário: Eduardo Moreno Martins - ME

25/01/2011

RPI 2090

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/12/2010

RPI 2085

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA.

20/01/2009

RPI 1985

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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