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Brasil830005650

SAOKLEN SPORT WEAR

L. S. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto14/12/21

Registro concedido em 01/03/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de prancha para surf, acessórios para surf, artigos do vestuárioCamisetas, bermudas, shorts, camisas, casacos., bonés, roupas de banho e chinelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

14/12/2021

RPI 2658

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20/08/2019

RPI 2537

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 20110090117 (29/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): OM BRAND LICENSIVE LICENCIAMENTO LTDA

17/01/2012

RPI 2141

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Petição: 020110090117 (RJ), de 29/08/2011

01/03/2011

RPI 2095

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/12/2010

RPI 2085

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/01/2009

RPI 1984

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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