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Brasil830005587

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VENTURA INVESTIMENTOS LTDA

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 45Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Extinto08/05/18

Registro concedido em 29/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 45

Consultoria em segurançaDetetives(agências de-)Guarda-costas [segurança]Guardas [vigilância, segurança]Investigações depessoas desaparecidasMonitoração de alarmes anti-roubo e de segurançaPessoas desaparecidas(investigações de-)Plano de segurança pessoal aosassociados (pessoas)Segurança(consultoria em-)Segurança pessoalSegurança 24 horasServiços de segurançaServiços de investigação evigilancia relacionados a segurança pessoalVigilância noturna

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

08/05/2018

RPI 2470

Cancelamento de ofício de registro de marca

IPAS409

Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS MARCAS DOS PROCESSOS, 820877760, 829990739, 829990747,824948033,840885156 E 840885164, TRANSFERIDO PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 018170001325.

05/12/2017

RPI 2448

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 18150000934 (23/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR Cessionário: VENTURA INVESTIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 018170002099.

29/05/2012

RPI 2160

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/11/2011

RPI 2134

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/01/2009

RPI 1985

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003