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Brasil830005404

COSTURATUDO COSTURATEX

NEO TEX COMÉRCIO ATACADISTA DE LINHAS E AVIAMENTOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 23Mista
COSTURATUDO COSTURATEX

Andamento no INPI

  1. Extinto22/03/22

Registro concedido em 23/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

12.1.19.1.1

Produtos e serviços

Classe 23

Algodão fiadoEstambre (lá fiada)Fiados de algodãoFiados de lãFiados de sedaFiadosFios de algodãoFios de borracha para uso têxtilFios de cânhamoFios de cerziduraFios de fibra de côcoFios de fibra de vidro para uso têxtilFios de jutaFios de lãFios de linhoFios de matérias plásticas para uso têxtilFios de rayonFios de seda artificialFios desedaFios elásticos para uso têxtilFios em matérias plásticas para uso têxtilFios para bordadoFios para costura (linhas)Fios têxteis de algodãoFios têxteis de fibras vegetais sintéticasFios têxteis de fibras vegetaisFios têxteis de linhoFios têxteis de nylonFios têxteis de ramiFios têxteis de rayonFios têxteis de seda naturalFios têxteisFiosLã fiadaLinhasPassamanaria (fio)Seda fiada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

22/03/2022

RPI 2672

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/08/2011

RPI 2120

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/06/2011

RPI 2110

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/09/2009

RPI 2021

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810090192791 (visualizar no Portal INPI), de 06/04/2009

03/02/2009

RPI 1987

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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