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Brasil830005340

BR500000830005340

COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 29Figurativa
BR500000830005340

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.21.3.26.3.15.1.32.3.1

Produtos e serviços

Classe 29

Produtos lácteos, a saber: bebidas lácteas de baixas caloriasBebidas lácteas cremosasIogurte com polpas de fruta, bebidas lácteas aromatizadasIogurtes naturais e batidosLeites condensadosLeites especiaisQueijo petit suisseRequeijãoSobremesas lácteasManteigaCreme de chantillyCreme de leiteProteínas do leite para consumo humanoSoro de leiteLeite em póLeite fermentado com lactobacilos vivosSucos de leiteSucos com leiteSucos com leite fermentadoVitaminas à base de leiteSuco com iogurtesBebida á base de leiteBebidas lácteas onde leite predonimaCompotasBatata fritaCaldos em póPurê de tomateGeléias de fruta cítricaPolpa de frutaFrutas e verduras cozidasPurê de batataMolhos lácteos, legumes e verduras em conservaGeléias cítricasGeléias para uso alimentar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

18/10/2011

RPI 2128

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

07/06/2011

RPI 2109

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUERIDA.

19/10/2010

RPI 2076

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

03/02/2009

RPI 1987

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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