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Brasil830005196

ACS ACTIVIDADES DE CONSTRUCCION Y SERVICIOS

ACS, ACTIVIDADES DE CONSTRUCCIÓN Y SERVICIOS, S.A.

Registro de marca em vigorClasse 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ACS ACTIVIDADES DE CONSTRUCCION Y SERVICIOS

Andamento no INPI

  1. Vigente15/03/31

Registro concedido em 15/03/2011 e em vigor até 15/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/03/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de transporte, empacotamento e armazenamento de materiais, reservas de viagens, locação de carros, barcos, guindastes, troles, caminhões, contêineres, correias transportadoras e qualquer outro meio de transportepapa o carregamento e o descarregamento da carga, transporte de passageiros ou bagagens, serviços de locação de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200385744 (25/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ACS, ACTIVIDADES DE CONSTRUCCIÓN Y SERVICIOS, S.A. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

15/03/2011

RPI 2097

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/12/2010

RPI 2085

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/02/2009

RPI 1987

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003