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RAPID SERVICE DE ELETRONICOS LTDA EPP

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 9Mista
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Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.4.7

Produtos e serviços

Classe 9

Alto-falantes, apoio para aparelhos fotográficos e para os pulsos, cabos coaxiais, elétricos, e de fibraóptica, carregador de baterias, caixas de fusíveis e de distribuição para alto-falantes, calculadoras, cámeras de vídeo e fotográfica, canais acústicos, capacitores, cartões com circuito integrado emagnéticos, cartuchos de video game, chips, circuitos impressos, codificadores magnéticos, discos e fitasde áudio e vídeo, CDS, memórias, teclados, programas de computadores, drives, impressoras, monitores, disquetes, mouse e periféricos para computadores, contatos elétricos, controle remoto, fax símile, fotocopiadoras, gravadores, juke boxes, lampadas e lanternas, leitores ópticos de caracteres, modems, microfones, notebook, telefones, projetores de dispositivos, receptores de telefones, aparelhos denavegação por satélite, scanner, secretária eletrônica, aparelhos de telecomunicação, aparelhos devideocassetes, televisão, transformadores de eletricidade, tradutores eletrônicos e demais aparelhos, instrumentos e equipamentos eletro-eletrônicos afins não especificados nesta petição

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

24/05/2011

RPI 2107

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

21/12/2010

RPI 2085

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/01/2009

RPI 1983

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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