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Brasil830004963

NUVÓ

NUVÓ COSMÉTICOS S.A.

Registro de marca em vigorClasse 3Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

NUVÓ

Andamento no INPI

  1. Vigente25/01/31

Registro concedido em 25/01/2011 e em vigor até 25/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/01/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia, água de lavanda e toalete, águas de cheiro, almíscar, âmbar, preparações para banhos, produtos para barbear, batons, máscaras de beleza, bronzeadores, ceras (perfumaria e cosmético), cosméticos, cremes, dentifricios, depiladores, desodorante, esmalte, fragráncias, laqué, leites de limpeza, loções, maquiagem, óleos (perfumaria e cosméticos), preparações para cabelos, produtos de perfumaria, perfumes, pó para maquiagem, pomadas, (cosméticos), rímel, sabonetes, sachés, sais, talco, tinturas, produtos de toalete, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200372838 (16/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUVÓ COSMÉTICOS S.A. Procurador: CARLOS DE LENA

25/01/2011

RPI 2090

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/12/2010

RPI 2085

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/01/2009

RPI 1983

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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