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Dado oficial do INPI

ODEB CAFÉ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ODEB CAFÉ

ST13

BR500000830004815

Classe

30

Pedido

830004815

Registro

830004815

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/08
  2. Publicação06/01/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/01/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

05/12/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MICRON GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos], açafrãodaterra, para uso alimentar, açúcar (incluído nesta classe), açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, água do mar [para cozinha], aipo (sal de ), alcaçuz [confeito], alcaparras, aletrias [massas], algas [condimentos], alimentares (massas ), alimentos (essências para ) [exceto essências etéreas e óleos essenciais], alimentos farináceos, amêndoas (bolinhos ou biscoitos de -), amêndoas (confeitos de ), amêndoas (pasta de -), amêndoastorradas, amendoins (confeitos de ), amido (produtos de ) para uso alimentar, amido para uso alimentar, anis estrelado, anis [grãos], aromáticas (preparações ) para uso alimentar, arroz, arroz (tortas de ), árvores de natal (confeitos paradecoração de ), aveia (alimentos à base de -), aveia (farinha de -), aveia (flocos de ), aveia descascada, aveia moída, batata (farinha de ) para uso alimentar, baunilha [flavorizante], bebidas (flavorizantes para ), exceto óleos essenciais, bebidas à base de cacau, bebidas à base de café, bebidas à base de chá, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, bolo (massa para ), bolo (pó para ), bolos, bolos (decorações comestíveis para ), bolos (flavorizantes para ), exceto óleos essenciais, bombons, brioches, cacau, cacau (bebidas à base de ), cacau (bebidas de ) com leite, cacau (produtos de ), café, café (bebidas à base de ), café (bebidas àbase) com leite, café (preparações vegetais para uso como substitutos de), café (sucedáneos de ), café não torrado, canela [especiaria], caramelos [doces], caril [curry (ingl.)] [especiaria], carne (produtos para amaciar ) para uso doméstico, carne (sucos de ), carne (tortas de ), cereais (preparações feitas com ), cereais secos (flocos de ), cerveja (vinagre de ), cevada (farinha de ), cevada descascada, cevada moida, chá, chá (bebidas à base de ), chá gelado, chicória[sucedâneo de café], chocolate, chocolate (bebidas á base de ), chocolate (bebidas de ) com leite, chutney [condimento], comestíveis (gelados ), condimentos, confeitos, confeitos para decoração de árvores de natal, congelado (iogurte ), conservar alimentos (sal para ), cozinha (sal de ), cravosdaíndia [especiaria], creme batido (preparações para engrossar ), creme [culinária], cremes gelados (agentes para engrossar ), cuscuz [sêmola], decorações comestíveis para bolos, descascada (aveia ), descascada (cevada ), doces com hortelãpimenta, doces [confeitos], empadas [tortas], engrossar alimentos (agentes para ) em cozimento, engrossar creme batido (preparações para ), engrossar sorvetes [cremes gelados], (agentes para ), espaguete, especiarias essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais], extrato de malte para uso alimentar, farináceos (alimentos ), farinha de rosca, farinha de milho, farinha moída (produtos de ), farinhas para uso alimentar, ~ feijão (farinha de ), fermento, fermento (pão sem), fermentos para massas, flavorizantes para bebidas [exceto óleos essenciais], flavorizantes para bebidas [exceto óleos essenciais], flavorizantes para bolos, [exceto óleos essenciais], flavorizantes para café, flavorízantes [exceto óleos essenciais], flocos de aveia, flocos de milho, fondants [confeitos], frutas (geléias de ) [confeitos], gelado (chá ), gelado (iogurte ), geladoscomestíveis, gelados comestíveis (pós para preparar ), geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], geléias de frutas [confeitos], gelo para bebidas, gelo, natural ou artificial, gengibre (bolo ou pão de ), gengibre[especiaria], glicose para uso alimentar, glúten para uso alimentar, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, halva, hortelãpimenta (doces com ), infusões não medicinais, iogurte congelado, iogurte gelado, ketchup [molho], levedura (incluída nesta classe), levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, maçapão, macarrão maionese, malte(biscoitos de ), malte para consumo humano, maltose, mar (água do ) [para cozinha], mascar (gomas de ), exceto para uso medicinal, massa para bolo, massas alimentares, massas com ovos [talharim], mel, melaço (xarope de ), melaço para uso alimentar, menta para confeitos, milho (farinha de ), milho (flocos de ), milho moido, milho para pipoca, milho torrado, molho de tomate, molho para salada, molhos [condimentos], mostarda, mostarda (farinha de ), muesli, nozmoscada, pãezinhos, panquecas, pão, pão de gengibre, papas de farinha alimentares à base de leite[mingau], pasta de amêndoas, pastéis [pastelaria], pastilhas [confeitos], petits fours (fr.) [pastelaria], picles mistos [condimento], pimenta, pimentadajamaica [tempero], pimentão [temperos], pipoca (milho para ), pizzas, pó para bolo, preparações vegetais para uso como substitutos de café, própolis para consumo humano, pudins, quiches, ravióli, real (geléia ) para consumo humano [exceto para uso medicinal], rolinhos primavera, sagu, sal de cozinha, sal para conservar alimentos, salada (molho para ), salsichas (materiais para engrossar ), sanduíches, sêmola para alimentação humana, semolina, soja (farinha de ) soja (molho de ), sorvete, sorvetes (agentes para engrossar ), sorvetes (pós para preparar ), sucedâneos de café, sucos de carne, sushi, tabule, tacos, talharim, tapioca, tapioca (farinha de ) para uso alimentar, tempero [condimento], temperos, tomate (molho de ), torrado (milho ), tortas tortas de arroz, tortas de carne, tortilias, trigo (farinha de ), vanilina [sucedâneos de baunilha], vinagre, wafles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2246

21/01/2014

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "INCLUÍDO (A) NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 2110

14/06/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020090021387 (RJ), de 05/03/2009

RPI 2017

01/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1983

06/01/2009

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