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Brasil830004688

CODIME

CODIME-COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA S/A

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 35Mista
CODIME

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.11.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

A importação e exportação, por conta ou de terceiros, inclusive como mandatária, agente, consignatária, comissária ou representante mercantil, distribuição desemi-manufaturados para vestuário e materiais têxteis, calçados, artigos de couro, madeira, produtos florestais, máquinas, veículos, suas peças e acessórios, material elétrico, de transporte, aparelhos instrumentos mecânicos, precisao, ótica, fotografia, cinematografica, médico-cirúrgico, de músico, reprodução de some imagem, produtos oriundos da agricultura, pecuária, tais como cereias, carnes, derivados, correlatos, produtos químicos, fertilizantes, produtos minerais, metais, pedras preciosas, semipreciosas, jóias, matériasprimas artificiais, resinas, produtos de papel celulose, madeiras, couros, peles, móveis, artigos dedecoração, acessório de vestuário, artigos de relojoaria, artigos de adorno, pedras, gesso, cimento, mica, materiais análogos, vidros, artigos de vidro, produtos de cerâmica, armas e munições brinquedos e objetos de arte e suasmanufaturas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

03/09/2013

RPI 2226

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100317172 (28/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CODIME-COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA S/A Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

25/09/2012

RPI 2177

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

10/01/2012

RPI 2140

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/01/2009

RPI 1983

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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