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Brasil830004530

FRISIL FRIGORIFICO

FRIGORIFICO FRISIL LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

FRISIL FRIGORIFICO

Andamento no INPI

  1. Vigente01/03/31

Registro concedido em 01/03/2011 e em vigor até 01/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de carnes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

25/08/2020

RPI 2590

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200255197 (31/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRIGORIFICO FRISIL LTDA Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

03/10/2017

RPI 2439

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140216912 (15/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MEGACHARQUE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

01/03/2011

RPI 2095

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/12/2010

RPI 2085

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/01/2009

RPI 1983

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003