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Brasil830003827

SYS

SERVIO S.A.

Registro de marca em vigorClasse 29Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SYS

Andamento no INPI

  1. Vigente01/03/31

Registro concedido em 01/03/2011 e em vigor até 01/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.13.4.1

Produtos e serviços

Classe 29

Bebidas lácteas ( onde o leite predomina)CoalhoCreme batido, iorgute, nata ( laticinios), queijos, leite, manteiga, creme de manteiga, latícinios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200413491 (15/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SERVIO S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

01/03/2011

RPI 2095

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/12/2010

RPI 2085

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/12/2008

RPI 1982

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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