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Dado oficial do INPI

COAST BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COAST BRASIL

ST13

BR500000830003576

Classe

16

Pedido

830003576

Registro

830003576

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/08
  2. Publicação30/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/12
  5. Concessão09/10/12
  6. Extinto09/10/32

Registro concedido em 09/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/04/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

04/12/2008

Data de registro

09/10/2012

Data de expiração

09/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COAST BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Revistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170041752 (24/02/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: COAST BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2413

04/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120160677 (21/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Cessionário: COAST BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

RPI 2359

22/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090172695 (20/01/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Cessionário: GR CAPITAL CONSULTORIA LTDA

RPI 2315

19/05/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2179

09/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2172

21/08/2012

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

FICA SOBRESTADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA PELA DA PET(WB) 810090172695 DE 20/01/2009, VINCULADA AO PROCESSO 830003576, ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 2078

03/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1982

30/12/2008

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • INDUSTRIA DE CALCADOS WEST COAST LTDA

    CNPJ 91.938.712/0001-01 · SÃO PAULO/SP

    8 filmes publicitários · 2013–2016

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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