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Dado oficial do INPI

CHAPEKAR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHAPEKAR

ST13

BR500000830002871

Classe

35

Pedido

830002871

Registro

830002871

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/08
  2. Publicação30/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/10
  5. Concessão01/02/11
  6. Vigente01/02/31

Registro concedido em 01/02/2011 e em vigor até 01/02/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/02/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/12/2008

Data de registro

01/02/2011

Data de expiração

01/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHAPEKAR COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800230308288 (09/08/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CHAPEKAR COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230304153 (30/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHAPEKAR COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2743

01/08/2023

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800210082836 (12/03/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CHAPEKAR COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2621

30/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210042614 (03/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHAPEKAR COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210034055 (29/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHAPEKAR COMERCIO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2616

23/02/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2091

01/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2086

28/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1982

30/12/2008

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