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Brasil830002707

ECOSTREET

MARPAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Registro de marca extintoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto08/11/22

Registro concedido em 03/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de pneus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

08/11/2022

RPI 2705

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18/06/2019

RPI 2528

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190153522 (20/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MARPAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

22/11/2016

RPI 2394

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120166384 (28/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PRIMAV ECORODOVIAS S/A Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

05/02/2013

RPI 2196

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120166384 (visualizar no Portal INPI), de 28/09/2012

03/04/2012

RPI 2152

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/02/2012

RPI 2145

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/08/2009

RPI 2016

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 018090009971 (SP), de 27/02/2009

30/12/2008

RPI 1982

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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