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Dado oficial do INPI

BELLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BELLA

ST13

BR500000830002316

Classe

8

Pedido

830002316

Registro

830002316

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/08
  2. Publicação30/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/14
  5. Concessão08/04/14
  6. Extinto03/02/26

Registro concedido em 08/04/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

8

Data de depósito

03/12/2008

Data de registro

08/04/2014

Data de expiração

08/04/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

S. B. (pessoa física)

Representantes

Müller e Mazzonetto - MommaLawVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 8

Aparelhos para barbear e seus refis, lâminas para aparelhos de barbear, estojos para aparelhos de barbearAparelhos para depilação, elétricos ou não elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2874

03/02/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250085142 (19/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOCLEAN COMERCIAL EIRELI Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250085142 (19/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BIOCLEAN COMERCIAL EIRELI Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

RPI 2845

15/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240101241 (22/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIETE BIC Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2780

16/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220318168 (22/07/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOCIETE BIC Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

RPI 2695

30/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160267655 (29/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOCIÉTÉ BIC Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2473

29/05/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2257

08/04/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2253

11/03/2014

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE. INCLUÍDO "PARA APARELHOS DE BARBEAR" APÓS "LÂMINAS" CONFORME PETIÇÃI INICIAL.

RPI 2113

05/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1982

30/12/2008

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