IPAS158
Concessão de registro
RPI 2505
08/01/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/01/2019 e em vigor até 08/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2505
08/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170294458 (17/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): M.M. KATO - ECOMMERCE - ME Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2492
09/10/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810110396741 (12/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MKT COMÉRCIO DE ARTIGOS PESSOAIS LTDA - ME Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2451
26/12/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110396741 (12/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MKT COMÉRCIO DE ARTIGOS PESSOAIS LTDA - ME Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?BE SAFE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2437
19/09/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2110
14/06/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
RPI 2084
14/12/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1982
30/12/2008
Outras marcas de M.M. KATO - ECOMMERCE - ME
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.