IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820173126 (ICP EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com inclusão das ressalvas "[comercial]" após "representação" e "distribuição"; e "[próteses necessárias após]" após "trauma", para melhor adequação dos serviços à classe reivindicada. A expressão "buco" foi alterada para "bucomaxilofacial" para melhor compreensão do texto.
RPI 2448
05/12/2017
