TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil829990704

GHO

VEOLINK INVESTIMENTOS S.A.

Registro de marca extintoClasse 37Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto14/12/21

Registro concedido em 08/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas, aparelhos de rastreamento, vigilância, inspeção, proteção, segurança, alarme, instalação e reparo de alarmes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

14/12/2021

RPI 2658

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210115377 (23/03/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VEOLINK INVESTIMENTOS S.A. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

05/12/2017

RPI 2448

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 18150000934 (23/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR Cessionário: VENTURA INVESTIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 018170002099.

08/02/2011

RPI 2092

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/11/2010

RPI 2082

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/12/2008

RPI 1980

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003