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Dado oficial do INPI

BR500000829986928

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000829986928

ST13

BR500000829986928

Classe

30

Pedido

829986928

Registro

829986928

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Indeferido10/12/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/12/2013. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

10/12/2013

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

30

Data de depósito

13/11/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

1.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Gomas de mascar, exceto para uso medicinalConfeitos [confeitaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma indissociável do efeito técnico, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Embora dissociada de efeito técnico, a forma é comum para o produto assinalado.

RPI 2240

10/12/2013

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO QUE ESTE TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

RPI 2207

24/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1980

16/12/2008

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