IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma indissociável do efeito técnico, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Embora dissociada de efeito técnico, a forma é comum para o produto assinalado.
RPI 2240
10/12/2013
