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Dado oficial do INPI

KEMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KEMA

ST13

BR500000829983872

Classe

42

Pedido

829983872

Registro

829983872

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Indeferido14/11/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 14/11/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/12/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

07/11/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

DNV GL NETHERLANDS B.V.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de aparelhos para iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozinhar, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e para fins sanitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180010712 (15/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DNV GL NETHERLANDS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2608

29/12/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180010712 (15/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DNV GL NETHERLANDS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Com o fito de se afastar o impedimento ao deferimento do pedido de registro de marca de certificação sob exame, deve a Recorrente esclarecer se deseja renunciar aos seus registros 829803718 e 829803726, que assinalam serviços que guardam relação com os itens a serem certificados sob o sinal ?KEMA?. Caso contrário, deve ser mantida a decisão recorrida.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160259358 (18/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DNV GL Netherlands B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2473

29/05/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180010712 (15/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DNV GL NETHERLANDS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Embora a requerente alegue não produzir ou comercializar diretamente os produtos a serem certificados, foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular do registro de nº 829803718 para assinalar serviços que guardam relação com os produtos que a mesma especificou certificar. Tal afinidade evidencia a atividade do titular no segmento de mercado em que solicita a certificação, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI. Além disto a exigência foi cumprida de forma insatisfatória pois não foram devidamente apresentadas as características dos produtos que serão certificados assim como as medidas de controle que serão aplicadas.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: : As características a serem certificadas e as medidas de controle não foram devidamente esclarecidas. Desta forma, requerem-se as características dos produtos que serão certificados assim como as medidas de controle que serão aplicadas. Solicita-se que a requerente nomeie quais são os manuais/códigos/ normas a serem aplicados em concordância com a especificação solicitada. Observe o modelo constante da Instrução Normativa nº 59/2016, de 25/08/2016.Faz-se necessária, ainda, a apresentação da tradução completa do documento denominado ?declaração de dedicação ao ramo de certificação? apresentado na petição 850160257874, de 11/07/2016.

RPI 2429

25/07/2017

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Republicado por alteração na classe e na especificação, em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência.

RPI 2401

10/01/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1980

16/12/2008

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