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Dado oficial do INPI

LÍDER

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LÍDER

ST13

BR500000829980350

Classe

32

Pedido

829980350

Registro

829980350

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/12
  5. Concessão03/04/12
  6. Vigente03/04/32

Registro concedido em 03/04/2012 e em vigor até 03/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

05/04/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

04/11/2008

Data de registro

03/04/2012

Data de expiração

03/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.

Representantes

Mônica Loron GuimarãesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltz, Água de soda, Água gasosa, Água gasosa (produtos para fabricar), Águalitinada, Água mineral (produtos para fabricar), Água mineral {bebidas}, Águas mineraisengarrafadas, Águas {bebidas}, Amêndoas (leite de-) {bebida}, Amendoim (leite de-){bebida não-alcoólica}, Aperitivos não alcoólicos, Bebidas (preparações para fabricar-), Bebidas à base de soro de leite, Bebidas à base de soro de leite prontas para beber, Bebidaslácteas {onde o leite predomina}, Bebidas lácteas {onde o leite predomina} prontas parabeber, Kefir {bebida láctea}, Koumys {bebida láctea}, Bebidas efervescentes (pastilhaspara-), Bebidas efervescentes (pós para-), Bebidas não-alcoólicas, Cerveja, Cerveja degengibre, Cerveja não fermentada {mosto de cerveja}, Coquetéis não-alcoólicos, Essênciaspara fabricar bebidas, Extrato de frutas não-alcoólicos, Fruta (bebidas não-alcoólicas à basede suco de-), Fruta (extratos de-) não-alcoólicos, Fruta(néctares de-) {não-alcoólicos), Frutas, verduras e legumes (sucos de-) {bebidas}, Frutas (sucos de-), Isotônicos (bebidas -), Leite de amêndoas {bebidas}, Licores (produtos para fabricar -), Limonadas, Lúpulo(Extratos de-) para fabricar cerveja, Malte {cerveja}, Mosto, Mosto de malte, Mosto de uva{não-fermentado}, Néctares de fruta {não-alcoólicos}, Orchata, Salsaparrilha {bebida não-alcoólica}, Sidra {náo-alcoólica}, Sorvetes {bebidas à base de-), Sucos de frutas (bebidasnão-alcoólicas à base de-), Suco de tomate {bebida}, Xaropes para bebidas, Xaropes paralimonada, Milk Shake, Achocolatados em pó para bebidas, Bebidas não-alcoólicas (todasincluidas nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220089837 (14/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães

RPI 2674

05/04/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120133974 (14/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TOTAL ALIMENTOS S/A Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120073542 (18/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LIDER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

RPI 2389

18/10/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120073542 (visualizar no Portal INPI), de 18/05/2012 - Pet.Eletrônica: 850120133974 (visualizar no Portal INPI), de 14/08/2012

RPI 2196

05/02/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2152

03/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2147

28/02/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090180315 (visualizar no Portal INPI), de 13/02/2009

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1980

16/12/2008

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