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RIO NA GRAÇA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIO NA GRAÇA

ST13

BR500000829977317

Classe

38

Pedido

829977317

Registro

829977317

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/08
  2. Publicação13/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/10
  5. Concessão04/01/11
  6. Vigente04/01/31

Registro concedido em 04/01/2011 e em vigor até 04/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

23/09/2008

Data de registro

04/01/2011

Data de expiração

04/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FUNDAÇÃO INTERNACIONAL DE COMUNICAÇÃO - F.I.C.

Representantes

M. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.16.1.2

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de teledifusão, radiodifusão, teledifusão por assinatura, teledifusão via cabo, via satélite e via internetDifusão de programas de televisão e rádio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200094431 (31/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FUNDAÇÃO INTERNACIONAL DE COMUNICAÇÃO - F.I.C. Procurador: Maurício de Moraes Feitosa Detalhes do despacho:Destituído o procurador RODRIGO DONATO FONSECA e nomeado novo representante Maurício de Moraes Feitosa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200056437 (17/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUNDAÇÃO INTERNACIONAL DE COMUNICAÇÃO - F.I.C. Procurador: Maurício de Moraes Feitosa

RPI 2569

31/03/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110436707 (01/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2351

26/01/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110436707 (visualizar no Portal INPI), de 01/07/2011

RPI 2138

27/12/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2087

04/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2077

26/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1984

13/01/2009

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