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Dado oficial do INPI

ECOZONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECOZONE

ST13

BR500000829975284

Classe

35

Pedido

829975284

Registro

829975284

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/08
  2. Publicação20/01/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/03/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/09/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

ECOZONE (UK) LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviço de juntar, para o benefício de terceiros, uma variedade de preparações alvejantes e outras substâncias para o uso em lavanderia, limpeza, polimento e decapagem e preparações abrasivas, alimentos, suplementos nutricionais para humanos e para animais, vitaminas, minerais e sais minerais, ervas medicinais, preparações à base de ervas, óleo de fígado de bacalhau, ferramentas manuais e instrumentos manuais, todos para uso doméstico, domiciliar, em cozinha, ou no jardim, produtos ópticos, câmeras, equipamentos domésticos elétricos e eletrônicos, incluindo produtos de linha branca, aparelhos para iluminação, aquecimento, geração de vapor, cozimento, refrigeração, secagem, ventilação, abastecimento de água e para fins sanitários, máquinas para uso doméstico, pequenos utensílios e recipientes domésticos, instrumentos e materiais não elétricos, todos para fins de limpeza, lã de aço, escovas, vidro, objetos de vidro, cerâmica feita de barro, cerâmica e porcelana, tecidos de tamanho padronizado e artigos feitos a partir de materiais têxteis, jóias, relógios, relógios de pulso, artigos de papelaria, publicações, artigos de couro, bolsas, bagagem, mobiliário, mobiliário de jardim, utensílios e recipientes domésticos, mobílias, produtos têxteis, artigos do vestuário, calçados, artigos de chapelaria, artigos de armarinho, jogos, brinquedos e artigos para brincar, artigos de ginástica e esportivos, ornamentos e decorações, árvores de natal artificiais, equipamento esportivo, alimentos, bebidas, sementes, plantas vivas e flores, alimentos para pássaros e animais, gaiolas de animais, gaiolas de pássaros, alimentadores, caixas de ninho, armadilhas para roedores, permitindo aos clientes a visualização e aquisição de maneira conveniente desses produtos em um ponto de venda a varejo ou através de um catálogo de vendas por encomenda postal ou por outros meios, incluindo telecomunicaçõesServiços de fornecimento de informações, conselhos e assistência para a seleção e aquisição de todos os produtos mencionados acimaServiços de venda no atacado associado à venda de todos os produtos mencionados acima

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2077

26/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1985

20/01/2009

Proteção contínua da sua marca

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