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Dado oficial do INPI

ADVANCELL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADVANCELL

ST13

BR500000829974504

Classe

17

Pedido

829974504

Registro

829974504

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/08
  2. Publicação13/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/10
  5. Concessão11/01/11
  6. Vigente11/01/31

Registro concedido em 11/01/2011 e em vigor até 11/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

18/09/2008

Data de registro

11/01/2011

Data de expiração

11/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

SEKISUI KAGAKU KOGYO KABUSHIKI KAISHA dba Sekosui Chemical Co., Ltd.)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

26.1.129.1.827.5.129.1.629.1.4

Produtos e serviços

Classe 17

Borracha. guta-percha, gomas, amianto, mica e produtos feitos com estes materiais e não incluídos em outras classesPlásticos de superfície rugosa para uso em manufaturaMateriais para empacotamento, obstrução e isolamentoTubos flexíveis, exceto em metalResinas acrílicas (produtos semi-acabados)Bandas adesivas exceto artigos de papelaria ou para uso medicinal ou domésticoFitas adesivas exceto para papelaria ou uso medicinal ou domésticoMateriais filtrantes (espumas semi-processadas ou filmes plásticos)Tubos flexíveis, não metálicosGaxetasMateriais não condutores para conservar calorIsolamento de construções contra umidade substâncias para isolamento de construções)Materiais para isolamentoFitas e faixas isolantesIsolantesLuvas não metálicas para canosJuntas de vedaçãoConexões não metálicas para canosMateriais para embalagem (enchimento, alcochoamento) exceto de borracha e de matérias plásticasEmpanqueJuntas de vedação para canosJuntas de vedação de canos não metálicasGaxetas para canosMateriais não metálicos de reforço para canosFilme plástico exceto para embalarForro plástico para uso na agriculturaSubstâncias plásticas semi-processadasIsolantes para trilhos de ferroviasMateriais de reforço não metálicos para canosResinas artificiais (produtos semi-acabados)Resinas sintéticas (produtos semi-acabados)Componentes selantes para juntasSelosFitasFitas auto-adesivas, exceto para uso em papelaria, medicinal ou domésticoMateriais à prova de somEnchimento de borracha ou plásticoFitas adesivas, exceto para uso em papelaria, medicinais ou domésticosTubos flexíveis não metálicosVálvulas de borracha ou fibra vulcanizadaFolhas plásticas adesivas para amortecimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200366650 (11/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEKISUI KAGAKU KOGYO KABUSHIKI KAISHA D/B/A SEKISUI CHEMICAL CO., LTD. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2603

24/11/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2088

11/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2077

26/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1984

13/01/2009

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