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Dado oficial do INPI

SPIKESOURCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPIKESOURCE

ST13

BR500000829973117

Classe

42

Pedido

829973117

Registro

829973117

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/08
  2. Publicação10/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/10
  5. Concessão08/02/11
  6. Extinto29/06/21

Registro concedido em 08/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/06/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

17/09/2008

Data de registro

08/02/2011

Data de expiração

08/02/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SPIKESOURCE, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de informática, a saber: fornecimento de software de computador e serviços de consultoria em progração de aplicativosServiços de informática nas áreas de fornecimento de ambientes e de ferramentas de desenvolvimento de aplicativos de computador, a saber: testagem, avaliação e certificação de software, open source stacks (camadas de programas que têm seu código aberto (tcp, ip e várias outras) pelas quais as informações devem passar, tanto ao lado do cliente quanto ao servidor durante a comunicação dos dados) e aplicativos para interoperabilidade e complacência com os padrões industriais e políticas e padrões estabelecidosServiços de suporte de computador, a saber: identificação e solução de problemas de software e de hardware

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2634

29/06/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200293071 (03/09/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SPIKESOURCE, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2598

20/10/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200093783 (30/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LEGO JURIS A/S Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200093783 (30/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LEGO JURIS A/S Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2575

12/05/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2092

08/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2077

26/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1988

10/02/2009

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