IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800210434912 (10/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARCOS PAULO DUARTE
RPI 2661
04/01/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/12/2011 e em vigor até 13/12/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800210434912 (10/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARCOS PAULO DUARTE
RPI 2661
04/01/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850110043016 (14/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA ME Cessionário: MARCOS PAULO DE ALMEIDA COSTA DUARTE
RPI 2304
03/03/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2136
13/12/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "EM GERAL" PELO SEU CARÁTER GENÉRICO.
RPI 2130
01/11/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1981
23/12/2008
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