IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250430781 (05/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A N SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
RPI 2879
10/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/10/2015 e em vigor até 06/10/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250430781 (05/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A N SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
RPI 2879
10/03/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800250142972 (14/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTRIBRANDS LTDA
RPI 2836
13/05/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800210132013 (23/04/2021) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NUTRIBRANDS LTDA
RPI 2627
11/05/2021
Concessão de registro
RPI 2335
06/10/2015
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Referente à proteção decenal de marca e a expedição de Certificado de Registro ou comprove tratar-se de empresa com direito ao desconto conforme Resolução nº 211, de 14/05/2009.
RPI 2197
13/02/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2064
27/07/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1982
30/12/2008
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