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PROJETO ESCOLA NO CAMPO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROJETO ESCOLA NO CAMPO

ST13

BR500000829963200

Classe

41

Pedido

829963200

Registro

829963200

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/10
  5. Concessão31/01/17
  6. Vigente31/01/27

Registro concedido em 31/01/2017 e em vigor até 31/01/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/01/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/10/2008

Data de registro

31/01/2017

Data de expiração

31/01/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SYNGENTA CROP PROTECTION AG

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.11.3.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de educação e orientação na área de proteção ambiental

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240547564 (21/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG [CH] Cessionário: SYNGENTA CROP PROTECTION AG

RPI 2816

24/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240547542 (21/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SYNGENTA CROP PROTECTION AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2814

10/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190033313 (06/02/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2404

31/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160197811 (06/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

RPI 2391

01/11/2016

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 810100385618 (30/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2388

11/10/2016

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2078

03/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1979

09/12/2008

SYNGENTA CROP PROTECTION AG também protege tecnologia e design no INPI

885 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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