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Dado oficial do INPI

BR500000829961771

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000829961771

ST13

BR500000829961771

Classe

24

Pedido

829961771

Registro

829961771

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Indeferido09/04/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/04/2013. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/08/2016

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

24

Data de depósito

28/10/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABIT ASSOC. BRAS. DA INDÚSTRIA TEXTIL E DE CONFECÇÃO

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

26.7.25

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos para uso têxtilArtigos de cama e mesaArtigos de banhoToalhas de mão, toalhas de rosto e toalhas de banho de materiais têxteisLuvas para toaleteToalhas para toalete de materiais têxteisArtigos de mesa que não sejam de papelToalhas de mesa que não sejam de papelOleados (toalhas de mesa)Tapetes dê mesaTapetes de mesa que não sejam depapelConjuntos de mesa que nao sejam de papelGuardanapos de mesa têxteisGuardanapos pequenos (que não sejam de papel)Panos para secar coposArtigos de camaCobertores dê camaColchasColchas para camaCobertas de camaCobertasMantas de viagemCobertoresSaias de camaLençóisSacos dê dormir (tecido)EdredonsFronhas de travesseirosCapas para almofadasAcolchoadosEdredons de plumasForros para almofadasLençóis ajustáveis para colchõesCapas para colchõesTecido para colchõesTecidos para móveisCapas para móveisEstofamento de tecidoCapas dê plástico ou têxtil para móveisCortinasVenezianas e cortinas dê rede têxteisCortinas de plásticoCortinas de chuveiro de tecido ou plásticoCortinas dê plásticoCortinas dê redeSuportes de cortina de material têxtilCobertura de tecido para tampo de vaso sanitárioRedes para mosquitosMurais (tapeçarias) dê materiais têxteisCobertura de murais têxteisPano para bilharEstofamentos (tecidos)Panos para botas e calçadosForros de material têxtil de chapéusLenços de tecidoLenços de tecido para remover maquiagêmTecido elásticoTecidos adesivos para aplicação a quenteEtiquetas de tecidoMateriais de plásticoEstandartesFlâmula (exceto de papel)Bandeiras (exceto de papel)Emblemas (bandeiras)Materiais filtrantes de matérias têxteisPanos para queijoPano textil não tecidoMateriais de plástico (substitutos de pano)Panos gomados, exceto para papelaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850130098256 (28/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ABIT ASSOC. BRAS. DA INDÚSTRIA TEXTIL E DE CONFECÇÃO Procurador: PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA

RPI 2378

02/08/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130098256 (28/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ABIT ASSOC. BRAS. DA INDÚSTRIA TEXTIL E DE CONFECÇÃO Procurador: PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2300

03/02/2015

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 123 COMBINADOS COM INCISOS VI E XVIII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2205

09/04/2013

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO DISPOSTO NO PRIMEIRO PARÁGRAFO DO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO APRESENTADO QUE DISPÕE “... PODENDO PERMITIR O USO DA MESMA AOS SEUS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS ...” E ITEM II.2 “... O USO DA REFERIDA MARCA PODERÁ SER AUTORIZADO PELA ABIT A AFILIADAS DA MESMA OU NÃO A SEU CRITÉRIO”, ENTRE OUTROS, TENDO EM VISTA QUE O INCISO III DO ART. 123 DA LPI ESTABELECE QUE A MARCA COLETIVA SE TRATA DAQUELA USADA PARA IDENTIFICAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE.

RPI 2193

15/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1979

09/12/2008

Proteção contínua da sua marca

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