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Brasil829958193

PARD

PARD HARDWARE INDUSTRIAL CO., LTD

Registro de marca em vigorClasse 8Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PARD

Andamento no INPI

  1. Vigente21/12/30

Registro concedido em 21/12/2010 e em vigor até 21/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/12/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 8

Ferramentas manuais, notadamente, corta-tubos, serras, cortadores, ferramentas manuais para raspagem, chaves de boca, ferramentas para enchimento / preenchimento, ferramentas de jardinagem, chaves de fenda, chave de encaixe, alicates [pinças], chave de torque, chave de soquete, martelos, jogo de soquete, chave inglesa para catraca, chaves de soquetes manuais, parafuso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

12/05/2020

RPI 2575

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200128893 (20/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARD HARDWARE INDUSTRIAL CO., LTD Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

21/12/2010

RPI 2085

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/10/2010

RPI 2077

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/01/2009

RPI 1983

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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