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Dado oficial do INPI

FRESHTEA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRESHTEA

ST13

BR500000829952624

Classe

32

Pedido

829952624

Registro

829952624

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/08
  2. Publicação23/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto10/05/22

Registro concedido em 04/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

05/09/2008

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARBOR BRASIL Indústria de Bebidas LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Chá, bebidas não-alcóolicas, suco de fruta (bebidas não alccólicas à base de -) água mineral [bebida], xarope para bebidas, cerveja, água gasosa, essência não alcoólica para fabricar bebidas, bebidas energéticas não alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170293203 (17/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA OS DADOS DO TITULAR (NOME) JÁ SE ENCONTRAREM ATUALIZADOS CONFORME PETICIONADO.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160250379 (08/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ARBOR BRASIL Indústria de Bebidas LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110048906 (22/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KRAFT FOODS BRASIL LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 2367

17/05/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2206

16/04/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2178

02/10/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110048906 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2011

RPI 2173

28/08/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2103

26/04/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090181949 (visualizar no Portal INPI), de 19/02/2009

RPI 2015

18/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1981

23/12/2008

Inteligência publicitária

Identificámos 18 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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