IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006592546 (TICKET), Processo 820585050 (TICKET), Processo 829066721 (TICKET), Processo 816533946 (TICKET GRUPO DE SERVIÇOS), Processo 821954970 (E-TICKET), Processo 823460401 (TICKET CULTURA), Processo 823460410 (TICKET CULTURAL), Processo 816533954 (TICKET GRUPO DE SERVIÇOS), Processo 823465659 (TICKET CULTURAL), Processo 816462372 (TICKET ALIMENTAÇÃO ELETRÔNICO), Processo 820585076 (TICKET), Processo 823465667 (TICKET CULTURA) e Processo 816462429 (TICKET ELETRÔNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;