IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2476
19/06/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2476
19/06/2018
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850120121518 (27/07/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): THINTECH TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Prejudicada a continuidade na instrução do presente processo administrativo de nulidade em face da decisão judicial que analisou o mérito em discussão julgando parcialmente procedente o pedido de declaração de nulidade do registro nº 829950281, para exclusão dos seguintes produtos especificados: "CÂMERAS, TELEFONES CELULARES E REPRODUTORES DE MÍDIA PORTÁTEIS". Ação Ordinária 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00302511220124025101, INPI nº 056547/2012.
RPI 2475
12/06/2018
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170043474 (02/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: THINTECH TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Suyang Cassiano de Melo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2463
20/03/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170043474 (02/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: THINTECH TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Suyang Cassiano de Melo
RPI 2421
30/05/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000950 (06/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado parcialmente procedente o pedido de declaração de nulidade do registro nº 829950281, para exclusão dos seguintes produtos especificados: "CÂMERAS, TELEFONES CELULARES E REPRODUTORES DE MÍDIA PORTÁTEIS". Ação Ordinária 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00302511220124025101, INPI nº 056547/2012.
RPI 2394
22/11/2016
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850120121518 (27/07/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: THINTECH TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:até decisão do registro nº 823493970 sub judice, referente à marca mista ?INIT?
RPI 2386
27/09/2016
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120121518 (visualizar no Portal INPI), de 27/07/2012
RPI 2189
18/12/2012
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ Nº 00302511220124025101, RELATIVA AO INPI Nº 056547/2012
RPI 2176
18/09/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2143
31/01/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - BEST BUY ENTERPRISE SERVICES, INC
RPI 2102
19/04/2011
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
FICA SOBRESTADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 810090220654, DE 23/07/2009, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO - COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DA RPI 2100. INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 2102
19/04/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2101
12/04/2011
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 810090220654, DE 23/07/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 2100
05/04/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090186638 (visualizar no Portal INPI), de 06/03/2009
RPI 2017
01/09/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1983
06/01/2009
Proteção contínua da sua marca
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