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Dado oficial do INPI

COLLABXCHANGE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLLABXCHANGE

ST13

BR500000829947736

Classe

42

Pedido

829947736

Registro

829947736

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/08
  2. Publicação30/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/12
  5. Concessão26/02/13
  6. Extinto03/10/23

Registro concedido em 26/02/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

01/09/2008

Data de registro

26/02/2013

Data de expiração

26/02/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

COLLABNET, INC.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de fornecimento de informações nas áreas de ferramentas de desenvolvimento de software de computador e software de computador via um web site interativo na internetProvimento de "links" a web sites, software on-line, artigos, "webcast", "podcast" e transmissão de áudio/vídeo de terceiros contendo informações sobre desenvolvimento de software de computador, ferramentas de desenvolvimento de software de computador, software de computador, computador e tecnologia, desenvolvimento de software de computador e programação, e recursos de suporte técnicoServiços de suporte técnico, a saber, eliminação de problemas de software de computadorConsultoria em software de computador e em tecnologia da informaçãoServiços de computação e tecnologia para terceiros, a saber, desenvolvimento, programação e design de softwareServiços de computação, a saber, design e implementação de sites para terceirosHospedagem de sites para terceiros em um servidor de computador para uma rede global de comunicação de computadoresProvedor de serviços de aplicativos, a saber, hospedagem de aplicativos de software de computador de terceirosProvimento de uso temporário de software on-line não-baixável ("non-downloadable") para desenvolvimento de software, alterações de rastreamento e modificações de software e para gerenciamento de desenvolvimento de projetos de softwareProvimento de uso temporário de software on-line não-baixável ("non-downloadable") para descarregar ("upload"), compartilhar e integrar aplicativos de softwareServiços de computação, a saber, design, desenvolvimento, implementação, instalação, manutenção, atualização, suporte e configuração de software de computador e consultoria relacionadas aos mesmos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2752

03/10/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2199

26/02/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2148

06/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1982

30/12/2008

Proteção contínua da sua marca

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