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Dado oficial do INPI

Premissimo

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Premissimo

ST13

BR500000829947540

Classe

35

Pedido

829947540

Registro

829947540

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/08
  2. Publicação30/12/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/09/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

01/09/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

PREMISSIMO AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de gerenciamento de negóciosServiços de administração de empresasServiços de trabalhos de escritório, de propagandaServiços de relações públicasServiços de organização de exposições e feiras para fins econômicos e promocionaisServiços de meios de comunicação, a saber, apresentação de produtos em meios de comunicação para comércio a varejoServiços de textos publicitários, a saber, edição de textos publicitáriosServiços de textos publicitários, a saber, redação de textos publicitáriosServiços de layout para fins publicitáriosServiços de marketing, a saber, pesquisa de mercadoServiços de propaganda no rádio e na televisãoServiços de propaganda on-line numa rede de computadoresServiços de publicidade, a saber, distribuição de material publicitárioServiços de materiais promocionais, a saber, distribuição de material impresso, prospectosServiço de material de propagandaServiços de propaganda televisionada, promoção de vendas sob a forma de organização, realização, gerenciamento e supervisão de programas de fidelidade e bônus, incluindo de promoção de vendas, assim como de promoção de qualidade e de garantia de informações e de consultoria para associados e seus clientes regulares, inclusive para disponibilizar e administrar privilégios de associação, atividades de remuneração de fidelidade, da associação, alocação, organização e distribuição de vantagens em conexão com a associação, como por exemplo o acesso (convite) para eventos culturais, esportivos ou sociais e privilégios de clientes regulares em todas as empresas associadas, como ofertas especiais de preços, produtos, serviços e garantias, serviços de agência de publicidade, serviços de comércio eletrônico, a saber, propaganda através de redes de computadores sob a forma de dados, texto, imagem, somServiços de marketing, marketing (pesquisa de mercado), serviços de marketing para introdução no mercado e manutenção de marcas de produtos e serviços (branding)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2177

25/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2145

14/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1982

30/12/2008

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