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Dado oficial do INPI

PB PIERRE BALMAIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PB PIERRE BALMAIN

ST13

BR500000829945644

Classe

24

Pedido

829945644

Registro

829945644

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/08
  2. Publicação23/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/12
  5. Concessão09/10/12
  6. Extinto16/05/23

Registro concedido em 09/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

28/08/2008

Data de registro

09/10/2012

Data de expiração

09/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

PIERRE BALMAIN S.A.S.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

26.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos adesivos para aplicação a quenteBandeirasItens para banho (nesta classe)Roupa de banho [exceto vestuário]Paninhos de banhoToalhas de banhoToalhas de praiaCoberturas de cama e mesaMantas de camaRoupas de camaCobertas de camaCobertas de cama de papelCoxins para camaLençois de camaItens de roupa de camaColchas de camaPanos para bilharMantasCoberturas para mantasProtetores de rolos de camaTecido de lã [estamenha]Lençol para cobrir colchãoBrocadosEntretelasEstamenha [tecido]Morim [tecido]Chita [tecido]Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordadosPanos para queijoTecidos de seda ou lã aveludadaCheviotes [tecidos]PanosDescanso de garrafas e copos [roupas de mesa]Tecidos de algodãoToalhas de algodãoMantas de toalhas de algodãoCapas de plástico para móveisCobertasCapas para almofadasCrepe [tecido]Crepom [tecido]Braçadeiras de matérias têxteis [presilha]Cortinas de matérias têxteis ou plásticasAlmofadasDamasco [tecido]Tecido adamascado de linhoBombazinas [tecido]Toalhas para pratosToalhas para pratos [para uso na cozinha]Cortinas para portasDroguete [estofo]ColchasEdredonsTecidos elásticosEsparto [tecidos]TecidosTecidos para botas e sapatosTecidos imitação de peles de animaisTecidos para uso têxtilPanos para rostoToalhas de rosto de tecidoFeltroTecidos de fibra de vidro para uso têxtilMateriais filtrantes de matérias têxteisCobertura de tecido para tampo de vaso sanitárioBandeiras [exceto de papel]Flanela [tecido]Tecido de lã frisadoCapas para móveis, de tecidoFustãoCapas de futónTecido para vidro [toalha]Telas gomadas exceto para papelariaTecido grosseiroLenços de bolsoLenços de bolso têxteisForros de matéria têxtil de chapéusTela de cânhamoTecido de cânhamoArtigos têxteis para o larRoupa de cama, mesa e banhoArtigos têxteis para a casaJérsei [tecido]Tecidos de jutaTricôs [tecidos]Etiquetas de tecidoTecidos de linhoTecidos para lingerieTecidos para forrar sapatosForros [têxteis]Capas soltas para móveisMarabu [tecido]Material têxtilProtetores de colchõesMolesquim [tecido]MosquiteirosGuardanapos têxteisCortinas de tecidos transparentesFazenda não-tecidas [não urdidas]Lençol de nylonOleados [toalhas de mesa]Coberta ornamental para travesseirosForros para travesseirosFronhas para travesseirosJogos americanos [exceto de papel]Matérias plásticas [substitutas de tecidos]Branquetas para imprensaRevestimentos para colchas de camaTecidos de ramiRaiomLençóisLençóis têxteisCortinas de chuveiro de tecido ou de plásticoSudário [tecido]Seda [tecidos]Tecidos de seda para estampagemLençóis de sedaSacos de dormirToalhas esportivasToalhas de mesa (exceto de papel)Atoalhados (exceto de papel)Esteira de mesa (exceto de papel)Guardanapos de mesa têxteisCaminhos de mesaTafetá [tecido]Tapeçaria de matérias têxteisToalhas de chá [para uso na cozinha]Tecido felpudoItens feitos de tecido felpudoItens feitos de tecido felpudo para banheiroToalhas de tecido felpudoToalhas de tecido felpudo para banheiroToalhas de tecido felpudo para o larToalhas de tecido felpudo para uso na cozinhaCotim [tecido leve de linho ou de algodão], capas para colchõesLenços de tecido para remover maquiagemLençol para cobrirKits de toalhasLençóis de toalhasToalhasToalhas de tecidoTecidos desenhados para bordadoMantas de viagemTelas de treliçaTuleTecido ou pano de pneumáticoTecidos para estofamento mobiliárioVeludoMurais (tapeçarias) de matérias têxteisTecidos lavadosLuvas para toaleteMantas de lãPanos de lãTecidos de lãZefir [tecido]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2732

16/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160148381 (11/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PIERRE BALMAIN S.A.S. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2474

05/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2179

09/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2176

18/09/2012

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 2075

13/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1981

23/12/2008

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