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Dado oficial do INPI

MOTOACTV

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOTOACTV

ST13

BR500000829940642

Classe

9

Pedido

829940642

Registro

829940642

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Extinto04/04/23

Registro concedido em 04/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

19/08/2008

Data de registro

04/09/2012

Data de expiração

04/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Motorola Trademark Holdings, LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Telefones, telefones celulares, rádios, bidirecionais, transceptores de rádio, assistentes pessoais digitais, reprodutores portáteis de áudio e vídeo, a saber, reprodutores de mp3, reprodutores de áudio digital e reprodutores de multimídiaDispositivos de mensagem eletrônica na forma de dispositivos portáteis de mensagem instantânea de telecomunicaçãoDispositivos portáteis de jogo na forma de unidades portáteis para jogar jogos eletrônicos, para uso com tela de exibição ou monitor externoCâmeras eletrônicas, a saber, câmeras digitais, câmeras de vídeo, software de comércio eletrônico por computador para permitir ao usuário realizar pedidos e efetuar pagamentos de forma segura na área de transações de comércio eletrônico via uma rede global de computador, rede de telecomunicações e sinais sem fio originados em equipamentos de telecomunicação tais como rádio modemsUnidades de posicionamento global, bateriais, carregadores de bateria e adaptadores de corrente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2726

04/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140243449 (17/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Motorola Trademark Holdings, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2434

29/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110410026 (31/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: MOTOROLA TRADEMARK HOLDINGS, LLC

RPI 2224

20/08/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2174

04/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2144

07/02/2012

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET. 810110410026, DE 31/03/2011, ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 2139

03/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1980

16/12/2008

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