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Dado oficial do INPI

PLUMINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLUMINA

ST13

BR500000829939318

Classe

11

Pedido

829939318

Registro

829939318

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/11
  5. Concessão23/08/11
  6. Extinto22/03/22

Registro concedido em 23/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

23/10/2008

Data de registro

23/08/2011

Data de expiração

23/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KR

Titulares e representantes

Titulares

PLUMINA INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 11

Lâmpadas de rua, lâmpadas de segurança para uso subterrâneo, lâmpadas germicidas para purificação do ar, lâmpadas para trabalhadores de mineração, lâmpadas de néon, lanternas, lâmpadas-dínamo, lâmpadas de descarga e seus acessórios, lâmpadas incandescentes e seus acessórios, lâmpadas de raios ultravioleta não para médicos fins, lâmpadas germicidas, candelabros, lâmpadas em miniatura, dispositivos de iluminação para mostruários, lâmpadas de superficie da água, lâmpadas de mercúrio, luzes de aquário, refletores, chamas de acetileno, lâmpadas de arco, carbono para lâmpadas de arco, lâmpadas de, segurança, lâmpadas para uso externo, lâmpadas para projetor, lâmpadas de teto, luzes de mergulho, lâmpadas para decoração, lâmpadas eletrônicas de infravermelho, lâmpadas elétricas, filamentos para lâmpadas elétricas, lanternas elétricas, aparelhos elétricos de iluminação, dispositivos elétricos de iluminação exceto para veículos, soquetes para luzes elétricas, lanternas para iluminação, filamentos de magnésio para iluminação, tubos luminosos para iluminação, tubos de descarga elétricos para iluminação, difusores de luz, instalações e aparelhos de iluminação, luz elétrica para iluminação, lâmpadas para atrair peixes, luzes de teto, luzes de decoração para festividades, luzes elétricas para árvores de natal, lâmpadas de mesa, projetores de busca, lâmpadas solares artificiais, holofotes, lâmpadas fluorescentes, tubos de lâmpada fluorescente, lanternas, condicionadores de ar para automóveis, sistemas de aquecimento e refrigeração para automóveis, refrigeradores para automóveis, radiadores de motor para automóveis, refrigerador para dínamo, refrigerador para aquecimento, ventilação, e condicionamento de ar, refrigeradores a gás, aparelhos de refrigeração do ar, condicionadores de ar de indução local para fins industriais, aparelhos condicionadores de ar para uso industrial, instalações, centrais de condicionadores de ar para fins industriais, condicionadores de ar de montagem em janela para fins industriais, refrigeradores, aparelhos e instalações de refrigeração, cúpulas de refrigeração, máquinas e instalações de refrigeração, aparelhos e instalações de refrigeração, aparelhos e máquinas de refrigeração, evaporadores de refrigeração, torres de refrigeração, tanques de refrigeração, aparelhos e instalações de congelamento exceto para veículos, câmaras de refrigeração, recipientes de refrigeração, gabinetes de refrigeração, refrigeradores de ambiente, instalações de refrigeração para água, instalações de refrigeração para líquidos, ar condicionado, filtros para condicionamento de ar, instalações de ar condicionado, aparelhos de ar condicionado, compartimentos de ar condicionado, compartimentos [parte de instalações de ar condicionado], refrigeradores para fornalhas, gabinetes de refrigeração para mostruários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2672

22/03/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2120

23/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2109

07/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1979

09/12/2008

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