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Dado oficial do INPI

CASANOBRE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASANOBRE

ST13

BR500000829935657

Classe

3

Pedido

829935657

Registro

829935657

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/08
  2. Publicação02/12/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

29/03/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

20/10/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASANOBRE - COM. BENEF. TRANSP. DISTRIB. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.11.125.1.25

Produtos e serviços

Classe 3

Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potassio], alvejantes <produtos -) [lavagem], amaciantes de tecidos [lavanderia], amaciar (pedras para ), anil para lavanderia, assoalhos (cera para ), avivar cores (produtos químicos de uso domestico para ) [lavanderia], branquear (sais para ), branquear (soda para ) [soda caustica], brilhar (produtos para fazer ) [polir], brilho (produtos para dar )[lavanderia], canos de esgoto (produtos para limpeza de ), cera para assoalho, cera para assoalhos, cera para assoalhos (removedores de ), cera para assoalhos e moveis, cera para lavanderia, cera para polir, cera para sapateiros, cinza vulcânica para limpeza, colorantes para toalete, corantes para lavanderia, cristais de soda para a limpeza, desengordurar (produtos para ), desentupir (produtos para )canos de esgoto, desinfetante (sabão ), detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso medico, enxaguar a roupa (produtos para )[lavanderia], giz para limpeza, goma de amido para brilho [lavanderia], goma de amido [lavanderia], lacas (produtos para remover ), lavagem a seco (produtos para ), lavanderia (anil para ), lavanderia (cera para ), lavanderia (goma de amido para ), lavanderia (produtos para ), óleos para limpeza, papel de parede (produtos para limpeza de ), papel para polir, pedras de polir, polir (cera para ), polir (produtos para >, produtos para alvejar roupa, produtos para dar brilho [lavanderia], produtos para enxaguar a roupa [lavanderia], produtos para limpeza, produtos para polimento, produtos químicos de uso domestico para avivar cores [lavanderia], removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem], roupa (saches para perfumar ), sabão desinfetante, sabões, sabões de avivamento de cores, sapateiros (ceras para ), sapatos (graxa para ), sapatos (polidor para ), soda para branquear [soda caustica], tecidos (amacíantes de ) [lavanderia], tiramanchas, vernizes (produtos para remover ), volátil (álcali ) [amoníaco] [detergente]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2080

16/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1978

02/12/2008

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