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Dado oficial do INPI

RONCADOR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RONCADOR

ST13

BR500000829929053

Classe

29

Pedido

829929053

Registro

829929053

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/08
  2. Publicação02/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/10
  5. Concessão07/12/10
  6. Vigente07/12/30

Registro concedido em 07/12/2010 e em vigor até 07/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/12/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

14/10/2008

Data de registro

07/12/2010

Data de expiração

07/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGROPECUÁRIA RONCADOR LTDA

Representantes

Silvio Lopes & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.2.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes

Classe 29

Frutas, verduras, queijos, ovos, leite, lacticiníos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200347301 (26/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGROPECUARIA RONCADOR S/A Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2602

17/11/2020

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850180217481 (30/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CASA RONCADOR ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: FRUTAS, VERDURAS, QUEIJOS, OVOS, LEITE, LACTICÍNIOS Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CARNES Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: O titular não comprovou o uso da marca para identificar todos os produtos contidos no Certificado de Registro da marca.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180354940 (17/10/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): AGROPECUARIA RONCADOR S/A Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:As provas trazidas assinalam o comércio de produtos que não estão contidos no escopo de proteção do sinal (milho; soja; bezerra). Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso do sinal para identificar os produtos pertencentes à especificação da marca constante do Certificado de Registro.

RPI 2520

24/04/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180217481 (30/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CASA RONCADOR ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

RPI 2485

21/08/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2083

07/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2079

09/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1978

02/12/2008

Proteção contínua da sua marca

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