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Dado oficial do INPI

SOFT & CLEAN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOFT & CLEAN

ST13

BR500000829920889

Classe

3

Pedido

829920889

Registro

829920889

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/08
  2. Publicação25/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/10
  5. Concessão11/01/11
  6. Vigente11/01/31

Registro concedido em 11/01/2011 e em vigor até 11/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/01/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

19/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

03/10/2008

Data de registro

11/01/2011

Data de expiração

11/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.426.13.2526.1.126.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

- loções de limpeza facial, gel esfoliante, tônico hidratante facial, gel esfoliante facial, loção demaquilante, gel de limpeza facial, gel creme hidratante facial, creme hidratante facial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230563154 (17/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2763

19/12/2023

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850190107033 (11/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200408923 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200047818 (10/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2569

31/03/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190107033 (11/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2562

11/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190186682 (17/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190180001 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170286560 (10/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2510

12/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170286560 (10/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160026784 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Cessionário: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

RPI 2421

30/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2088

11/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2078 DE 03/11/2010, PARA INCLUSÃO DE APOSTILA.

RPI 2085

21/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2078

03/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1977

25/11/2008

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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